Por Gustavo Sinclair
Se deparar com a necessidade de realizar um inventário para receber uma herança pode gerar dúvidas e apreensões. Esperamos que nossas respostas para algumas dúvidas iniciais ajudem a abrir o caminho para os que precisem.

A passagem de um ente querido, além de suas dificuldades próprias, implica na necessidade de transmitir aos herdeiros – normalmente filhos, cônjuges ou outros parentes próximos- os bens que compõe a herança através do inventário.
A realização de um inventário pode ser um desafio para as famílias e um risco de redução do patrimônio em razão de diversos fatores, tais como impostos, inadequada administração do espólio, tempo dos processos judiciais, falta de uma estratégia clara ou desentendimentos familiares.
Desta forma, é importante entender o que é e o que envolve um inventário quando preciso realizar um, de forma que apresentamos algumas breves respostas para algumas das dúvidas mais comuns.
- Tenho direito à uma herança, o que devo fazer?
É necessária a realização de um inventário para transferir os bens da herança para o(s) herdeiro(s).
- Como é o direito à herança nas famílias formadas por casais homoafetivos?
O direito à herança nesses casos é o mesmo ao de qualquer família. Contanto que o casal seja casado ou mantenha uma união estável, a herança entre os cônjuges é tratada como a de qualquer outro casal, assim como a dos filhos.
- O que é um inventário?
Inventário é o procedimento definido por lei pelo qual se faz a entrega da herança aos herdeiros.
- É preciso ingressar na justiça para fazer um inventário?
Os inventários não precisam mais ser obrigatoriamente feitos na justiça, salvo nos casos em que há interesse de menor ou pessoa maior incapaz. Hoje é possível fazer o inventário de forma extrajudicial em cartório, um procedimento muito mais rápido.
- O que é preciso para fazer um inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial pode ser realizado por pessoas capazes e desde que estejam de acordo com a partilha, isto é, a divisão dos bens, e que não haja interesse de menor envolvido.
- Qual a vantagem em se fazer o inventário extrajudicialmente?
O inventário extrajudicial é muito mais rápido que o judicial e é possível encerrá-lo em poucos meses ou mesmo semanas, a depender das peculiaridades do caso.
- Meu inventário é judicial, é verdade que esses processos são lentos?
Embora não tão rápidos quanto os extrajudiciais, a velocidade de andamento de um inventário judicial depende muitas vezes da dedicação do advogado e dos herdeiros na sua condução e não necessariamente serão lentos.
- É possível fazer o inventário extrajudicial se for deixado testamento?
Sim, contanto que não haja interesse de menor ou pessoa maior incapaz envolvido.
- Se a pessoa que falece deixar dívidas, os herdeiros são responsáveis pelo pagamento?
Os herdeiros não são responsáveis pela dívida, porém o espólio, isto é, os bens deixados pelo falecido, pode ser usado para o pagamento.
Se os bens deixados forem partilhados pelos herdeiros, estes podem ser responsabilizados por eventual dívida até o valor total do que receberam.
- Qual é a situação dos bens até o encerramento do inventário? Se houver imóvel alugado, a quem pertencem os aluguéis?
Os bens do espólio serão administrados pelo inventariante até o fim do inventário. As rendas que forem auferidas no curso do inventário, como o aluguel de imóvel, não precisam ser submetidas ao inventário, contudo devem ser divididas entre os herdeiros conforme o quinhão de cada um.
